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sábado, 22 de novembro de 2008
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Tribuna do Advogado
CNJ nega suspensão dos prazos; Wadih considera decisão lamentável e afirma que órgão é inútil
Francisco Teixeira
Numa decisão apertada, o CNJ deixou patente o corporativismo que o domina, e negou-se a determinar a suspensão dos prazos processuais enquanto durar a greve dos serventuários, como requerido pela OAB/RJ. A posição da Seccional foi sustentada pelo seu procurador-geral Ronaldo Cramer.
O procurador Ronaldo Cramer
TRF indefere pedido de suspensão da liminar que obrigou volta ao trabalho de 50% dos serventuários
Francisco Teixeira
O Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF), através do juiz Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, indeferiu, nesta sexta, 21, o efeito suspensivo requerido pelo SindJustiça em relação à liminar que exige volta ao trabalho de 50% dos serventuários, concedida no último dia 16, a pedido da OAB/RJ.
O presidente Wadih Damous
novembro / 2008
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